quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Seminário_2ª Apresentação

Seminário de Resultados_2º dia de Apresentação

Roteiro do PPT


Quem Somos (Assessoria)
Nosso Cliente (Nome)
Quem é o cliente
Diagnóstico
Planejamento (Projetos)
Cronograma de Atividades
Avaliação da Empresa


Conteúdo da Pasta

Perfil
Diagnostico
Plano de Ação (Projetos)
Cronograma de Ações
Relatórios Individuais
Relatório dos Grupos
Avaliação do Cliente
CD com apresentação
Autorização do Cliente
Clipping Impresso e Eletrônico


Critérios de Avaliação
Organização
Criatividade
Conteúdo


02 de Dezembro0

1_ Grupo 9_Camila

2_ Grupo 3_Flaíra

3_Grupo 5_Rebeka

4_Grupo 8_Gabriela

5_Grupo 2_Léo

Banca:

Daniel França

Nilmizia Suzana

Ana Campos

Vídeo_Escolhas

Vídeo_Portas

Modelo_Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA DE IMPRENSA


Por este instrumento particular, entre as partes, de um lado, (Assessor), jornalista, residente e domiciliado em (Endereço da Assessoria); inscrito no CPF nº , e RG nº (caso seja profissional Liberal), com registro profissional sob nº DRT/PE, doravante denominado CONTRATADO, e, pelo outro lado, a (assessorado), inscrito no CGC nº, situada na, bairro, cidade, doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e avençado, um contrato de prestação de serviços em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO, neste instrumento na forma de direito, executará os serviços de Assessoria de Imprensa, objetivando a veiculação de notícias do CONTRATANTE nos meios de Comunicação Impressa e Eletrônica e este último, quando de interesse geral e jornalístico.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO enviará ao CONTRATANTE, até o dia 30 de cada mês, um relatório detalhado de avaliação das atividades do mês e a respectiva prestação de contas do mês em referência.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços ora solicitados pelo CONTRATANTE, compreendem a redação, distribuição e empenho na publicação de matérias não-publicitárias, produção de um jornal mensal e Assessoria de Imprensa à Coordenação e Diretoria de Imprensa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: Pelos serviços ora contratados, pra a praça de Pernambuco, pagará o CONTRATANTE a importância de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) a título de fee mensal em Assessoria de Imprensa, no dia 15 de cada mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não estão incluídos nos preços supra-fixados despesas relativas a DDD, transportes dentro e fora da praça contratada, xerox, postagem, fotos, brindes, flores, aluguel de salas para eventos, almoços e/ou jantares com jornalistas e profissionais da área e itens assemelhados, os quais serão pagos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, mediante a apresentação dos respectivos documentos - Notas Fiscais e/ou Recibos, apresentados na data de faturamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Outras despesas não previstas neste instrumento somente serão realizadas mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo de faturamento é à vista, mediante a apresentação de todos os documentos pertinentes à contabilidade de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA: Para o bom desenvolvimento dos trabalhos, ora avençados, CONTRATANTE e CONTRATADO deverão manter canais de comunicação permanente, objetivando o fiel cumprimento do presente contrato, de modo que os serviços contratados se realizem com profissionalismo durante todo o período de vigência desse documento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO não será responsabilizado em caso de decisão do CONTRATANTE contrária às orientações fornecidas pelo CONTRATADO e que venham a acarretar transtornos com veículos, jornalistas e meios de Comunicação em geral, comprometendo toda a realização de bons serviços. Nestes casos, o CONTRATADO romperá o presente instrumento, sem qualquer ônus ou multa contratual.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO é responsável pela comunicação com veículos através de suas redações e não de seus departamentos comerciais. A não-observância desse parágrafo implicará no rompimento do presente contrato da mesma forma o parágrafo anterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO não compra espaços comerciais, não faz anúncios, artes-finais ou qualquer serviço publicitário. É de sua função a emissão e empenho de publicação de matérias redacionais, com informações que auxiliem os jornalistas na execução de seu trabalho. Falhas na comunicação e matérias não-divulgadas implicarão em análise dos fatos e checagem de informações obtidas junto ao CONTRATANTE, para a tomada de novas decisões que não comprometam o bom desempenho dos trabalhos.

PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de definição de obtenção de más informações ou afins por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO, que efetivamente comprometam o relacionamento profissional do CONTRATADO, implicará em rompimento do presente instrumento, de acordo com o parágrafo primeiro e segundo da cláusula quinta.



CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato terá duração de 1 (um) ano, vigendo a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de mais seis meses ou frações, mediante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer das partes poderá ainda, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente vínculo contratual, para efeito de rescisão, sem que por isso seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra de qualquer natureza.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente vínculo contratual, as partes, de comum acordo, elegem o Foro do Recife, renunciando as partes a qualquer outro, por maior privilégio que possa vir a ter.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas que também o subscrevem.


Recife,




Testemunhas:


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Vídeo_Emoções

Vídeo_Inspirar

terça-feira, 1 de dezembro de 2009